DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 071/2008 de 07.03.2008.

“Indica prioridades de investimento do

FEHIDRO / 2008 e dá outras providências”.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 070/2007, de 12/12/2007, que “Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de CBH-BPG, exercício 2008”;

Considerando que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria esteve à disposição para esclarecimento e informações;

Considerando que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica em 25/02/2008;

Considerando a DELIBERAÇÃO COFEHIDRO N.º 096, de 26/02/2008, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de recursos para 2008 e a distribuição de recursos para investimento dos comitês, cabendo ao CBH-BPG, recursos da ordem de R$ 1.258.757,76 (hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos);

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2008 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no Anexo – “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2008”.

Artigo 2º -  A habilitação para obtenção de recursos FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação CBH-BPG n.º 070/2007, de 12/12/2007.

Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2008”, por ordem de prioridade dentro de cada Categoria, sendo que todos os tomadores contemplados, foram na modalidade Fundo Perdido:

 

I – OBRAS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

Não houve solicitação nessa modalidade

 

II – PROJETOS E SERVIÇOS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

01

TOMADOR:

SERVIÇO DE ÁGUA DE VIRADOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto Executivo da Fase Sólida da ETE 1

 

VALOR GLOBAL:

67.855,00

 

VALOR SOLICITADO:

34.044,00

 

CONTRAPARTIDA:

33.811,00

 

 

III – OUTROS PROJETOS – INCLUSIVE DE PESQUISAS

01

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

 

EMPREENDIMENTO:

Estudo de Macrodrenagem

 

VALOR GLOBAL:

62.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

47.272,00

 

CONTRAPARTIDA:

14.728,00

 

 

 

IV – OUTRAS OBRAS E MELHORAMENTOS

01

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

 

EMPREENDIMENTO:

Canalização do Ribeirão do Banharão

 

VALOR GLOBAL:

289.878,60

 

VALOR SOLICITADO:

220.494,00

 

CONTRAPARTIDA:

69.384,60

 

 

02

TOMADOR:

DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAIRA - DEAGUA

 

EMPREENDIMENTO:

Eliminação de perdas de água e melhorias hidro-sanitárias da Estação de Tratamento de Água – Manoel Joaquim de Almeida

 

VALOR GLOBAL:

860.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

430.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

430.000,00

 

 

03

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Canalização do Córrego Viradouro

 

VALOR GLOBAL:

298.216,00

 

VALOR SOLICITADO:

148.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

150.216,00

 

 

04

TOMADOR:

SERVIÇO DE ÁGUA DE VIRADOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Execução de Galeria de Águas Pluviais – trechos 3 e 6 da Sub bacia 1 – Córrego Viradouro

 

VALOR GLOBAL:

173.107,74

 

VALOR SOLICITADO:

85.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

88.107,74

 

 

05

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA

 

EMPREENDIMENTO:

Execução do Sistema de Drenagem Urbana – Etapa 4

 

VALOR GLOBAL:

403.756,36

 

VALOR SOLICITADO:

307.500,00

 

CONTRAPARTIDA:

96.256,36

 

 

06

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Drenagem de Águas Pluviais

 

VALOR GLOBAL:

626.720,20

 

VALOR SOLICITADO:

359.733,00

 

CONTRAPARTIDA:

266.987,20

 

 

V- OUTROS SERVIÇOS

01

TOMADOR:

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE

 

EMPREENDIMENTO:

Modernização da Rede Hidrológica na Bacia do Baixo Pardo / Grande

 

VALOR GLOBAL:

147.820,00

 

VALOR SOLICITADO:

56.714,76

 

CONTRAPARTIDA:

91.105,24

 

 

VI- EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Não houve solicitação nessa modalidade

 

Artigo 4º -      Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam indicados os tomadores e respectivos empreendimentos, observando que os valores referentes aos recursos a serem disponibilizados e respectivas contrapartidas foram ajustados em relação ao pedido inicial, na seguinte seqüência: Art. 3º, Inciso II, Alínea 1; Art. 3º, Inciso III, Alínea 1; Art. 3º, Inciso IV, Alíneas 01, 03, 04, 05 e 06 e Art. 3º, Inciso V, Alínea 01

Artigo 5º - Ficam estipulados os seguintes prazos:

I - Fica estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 03 dias úteis a contar da data desta Deliberação.

II- Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado desistente e, portanto excluído.

Artigo 6º -  O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário, aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 7º – Em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverão ser disponibilizados.

                        Parágrafo 1º O produto final dos estudos e relatórios deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio digital e/ou impresso.

                        Parágrafo 2º - Os tomadores de recurso deverão, sempre que houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas promovidas pelo CBH-BPG.

Artigo 8º -  Esta Deliberação entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 07 de março de 2008.

 

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG