DELIBERAÇÃO
CBH-BPG N.º 071/2008 de 07.03.2008.
“Indica prioridades de investimento do
FEHIDRO
/ 2008 e dá outras providências”.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas
atribuições legais e:
Considerando
a Deliberação CBH-BPG n.º 070/2007, de 12/12/2007, que “Aprova diretrizes e
critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de
CBH-BPG, exercício 2008”;
Considerando
que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria
esteve à disposição para esclarecimento e informações;
Considerando
que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas
constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os
empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram
pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em
proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica em 25/02/2008;
Considerando a DELIBERAÇÃO
COFEHIDRO N.º 096, de 26/02/2008, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de
recursos para 2008 e a distribuição de recursos para investimento dos comitês,
cabendo ao CBH-BPG, recursos da ordem de R$ 1.258.757,76 (hum milhão, duzentos
e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis
centavos);
DELIBERA:
Artigo 1º - Os
recursos do FEHIDRO/2008 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no
Anexo – “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2008”.
Artigo 2º - A habilitação para obtenção de recursos
FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação
CBH-BPG n.º 070/2007, de 12/12/2007.
Artigo 3º - As
solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo “Tabela de pontuação e
hierarquização das solicitações FEHIDRO/2008”, por ordem de prioridade dentro
de cada Categoria, sendo que todos os tomadores contemplados, foram na
modalidade Fundo Perdido:
Não houve solicitação nessa modalidade
01 |
TOMADOR: |
SERVIÇO DE ÁGUA DE VIRADOURO |
|
EMPREENDIMENTO: |
Projeto Executivo da Fase Sólida
da ETE 1 |
|
VALOR GLOBAL: |
67.855,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
34.044,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
33.811,00 |
01 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI |
|
EMPREENDIMENTO: |
Estudo de Macrodrenagem |
|
VALOR GLOBAL: |
62.000,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
47.272,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
14.728,00 |
IV – OUTRAS OBRAS E MELHORAMENTOS
01 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA
ROXA |
|
EMPREENDIMENTO: |
Canalização do Ribeirão do
Banharão |
|
VALOR GLOBAL: |
289.878,60 |
|
VALOR SOLICITADO: |
220.494,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
69.384,60 |
02 |
TOMADOR: |
DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE
GUAIRA - DEAGUA |
|
EMPREENDIMENTO: |
Eliminação de perdas de água e
melhorias hidro-sanitárias da Estação de Tratamento de Água – Manoel Joaquim
de Almeida |
|
VALOR GLOBAL: |
860.000,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
430.000,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
430.000,00 |
03 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO |
|
EMPREENDIMENTO: |
Canalização do Córrego Viradouro |
|
VALOR GLOBAL: |
298.216,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
148.000,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
150.216,00 |
04 |
TOMADOR: |
SERVIÇO DE ÁGUA DE VIRADOURO |
|
EMPREENDIMENTO: |
Execução de Galeria de Águas
Pluviais – trechos 3 e 6 da Sub bacia 1 – Córrego Viradouro |
|
VALOR GLOBAL: |
173.107,74 |
|
VALOR SOLICITADO: |
85.000,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
88.107,74 |
05 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA |
|
EMPREENDIMENTO: |
Execução do Sistema de Drenagem
Urbana – Etapa 4 |
|
VALOR GLOBAL: |
403.756,36 |
|
VALOR SOLICITADO: |
307.500,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
96.256,36 |
06 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO |
|
EMPREENDIMENTO: |
Drenagem de Águas Pluviais |
|
VALOR GLOBAL: |
626.720,20 |
|
VALOR SOLICITADO: |
359.733,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
266.987,20 |
01 |
TOMADOR: |
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA - DAEE |
|
EMPREENDIMENTO: |
Modernização da Rede Hidrológica
na Bacia do Baixo Pardo / Grande |
|
VALOR GLOBAL: |
147.820,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
56.714,76 |
|
CONTRAPARTIDA: |
91.105,24 |
VI- EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Não houve solicitação nessa modalidade
Artigo 4º - Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições
propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade
com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam
indicados os tomadores e respectivos empreendimentos, observando que os valores
referentes aos recursos a serem disponibilizados e respectivas contrapartidas
foram ajustados em relação ao pedido inicial, na seguinte seqüência: Art. 3º, Inciso II, Alínea 1; Art. 3º,
Inciso III, Alínea 1; Art. 3º, Inciso IV, Alíneas 01, 03, 04, 05 e 06 e Art.
3º, Inciso V, Alínea 01
Artigo 5º - Ficam estipulados
os seguintes prazos:
I - Fica
estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária
para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 03 dias úteis a contar
da data desta Deliberação.
II- Fica estabelecido que a não
apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica
ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado
desistente e, portanto excluído.
Artigo 6º - O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao
FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário,
aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o
desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 7º – Em conformidade com o Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações
gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverão ser
disponibilizados.
Parágrafo
1º – O produto final dos estudos e relatórios
deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio digital
e/ou impresso.
Parágrafo
2º - Os tomadores de recurso deverão, sempre que
houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas
promovidas pelo CBH-BPG.
Artigo 8º - Esta Deliberação
entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no
Diário Oficial do Estado.
Barretos, 07
de março de 2008.
Samir Assad Nassbine
Presidente do CBH-BPG